Auxílio-doença: Confira as principais dúvidas e doenças que dão direito a esse benefício do INSS
Quando o trabalhador não consegue mais executar suas atividades laborais devido a uma incapacidade temporária ou permanente, a primeira preocupação é o sustento. Pelo auxílio-doença do INSS, essa preocupação é minimizada.
O auxílio-doença se trata de um benefício disponibilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período de reabilitação do segurado. O segurado é aquele incapacitado por acidente de trabalho ou doença.
Contudo, como funciona esse benefício? Quais doenças são cobertas pelo auxílio-doença? Prossiga com a leitura do artigo e entenda mais sobre esse seguro para o trabalhador!
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença, ou auxílio por incapacidade temporária, se trata de um benefício pago pelo INSS aos trabalhadores. Ele é solicitado quando o trabalhador se mostra incapacitado de realizar o seu trabalho por mais de 15 dias.
Para confirmar ele, o INSS utiliza de perícia médica para verificar a saúde do trabalhador e os documentos enviados comprovando o benefício. Não basta apenas ficar doente, é necessário cumprir com os requisitos do benefício.
“Trabalhadores não estão livres de passarem por ocorrências durante o exercício do trabalho. O auxílio-doença é uma forma de garantir segurança nesses momentos.”
Quais são os requisitos para o auxílio-doença?
Para ter acesso ao benefício do auxílio-doença, o trabalhador deve cumprir com alguns requisitos. Eles são:
- Estar qualificado como segurado do INSS;
- Cumprir com o tempo de carência do seguro, que é de pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS;
- Se encontrar incapacitado temporariamente para atividades laborais.
A incapacidade pode ser decorrente de acidente durante o trabalho ou então por alguma das doença citadas abaixo.
- Câncer ou Neoplasia Maligna;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Distúrbios mentais;
- Doença de Paget;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Forma crônica ou aguda da Hepatopatia;
- Hanseníase;
- Nefropatias graves;
- Paralisia incapacitante, com possibilidade de ser irreversível;
- Radiação por medicina especializada.
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV);
- Tuberculose;
Em caso de incapacidade permanente, a carência é dispensada.
Qual é o tempo de duração do auxílio-doença?
No momento em que o beneficiado é contemplado com o auxílio, já é informada a data de encerramento dele e também a data do retorno às atividades laborais. É o médico perito o responsável pela definição desse prazo.
Se o beneficiado se sentir pronto para o retorno antes do prazo, basta esperar pelo término do auxílio-doença. Se ele ainda estiver incapacitado ao final do prazo, basta realizar o Pedido de Prorrogação do Benefício.
Esse pedido deve ser realizado em até 15 dias antes do término do auxílio-doença.
É importante ressaltar que no caso de auxílio-doença sem perícia, o prazo do benefício é de 90 dias. Se for necessário prorrogar, o segurado deve realizar um nova solicitação de benefício.
Quais documentos são exigidos para solicitação?
Primeiramente, são solicitados documentos pessoais como documento oficial com foto, CPF e carteira de trabalho. Também são solicitados documentos que comprovem a contribuição ao INSS e a comprovação médica da doença ou acidente.
Em caso de acidente de trabalho, o segurado deve apresentar Requerimento de Benefício por Incapacidade e a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Outros documentos exigidos são:
- Atestado médico;
- Laudos;
- Exames de imagem;
- Receituários e prontuários.
Podem ser exigidos mais documentos complementares conforme o caso de cada segurado!
Como garantir o auxílio-doença?
A solicitação pode ser feita pela Central de Atendimento 135 ou pelo portal e aplicativo Meu INSS. Em ambos os canais de atendimento, você deve portar todos os documentos exigidos e seguir todo o procedimento de solicitação.