RegiãoVale do Paraíba

Procon orienta consumidores sobre cuidados na Black Friday

Às vésperas da 10ª edição da Black Friday, o Procon de São José dos Campos preparou orientações ao consumidor da cidade, que deve redobrar a atenção na hora das compras, na próxima sexta-feira (27).

A fiscalização do Procon está atenta para coibir práticas ilícitas e crimes contra o consumidor. Muitos fornecedores, por exemplo, utilizam a maquiagem de preços. Ou seja, aumentam o valor uma semana ou dias antes e colocam o preço que já vinha sendo praticado, como se fosse uma oferta, induzindo o consumidor a um falso desconto.

Procon

Já foram realizadas 90 visitas aos comerciantes da cidade. Se a fiscalização detectar possíveis fraudes, tais como produtos e serviços que tiveram seus preços majorados semanas antes do evento ocorrer, os fiscais irão aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Black Friday

Cuidado com os variados tipos de golpes

Preferencialmente, não compre produtos ou contrate serviços anunciados nas redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas e sites desconhecidos ou hospedados fora do Brasil.

Busque identificar o CNPJ, endereço e telefone de contato da loja.

Verifique se, de fato, a empresa existe, consultando seu CNPJ junto ao site da Receita Federal.

Realizes consultas pelos sites de reclamações e verifique reputação do fornecedor. 

Imprima e/ou salve todos os documentos (telas) que demonstrem a compra e confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios etc).

Em compras realizadas pela internet, desconfie de preços exageradamente baixos e cuja forma de pagamento se dá exclusivamente por boleto.

Pesquisar para economizar

É importante que o consumidor pesquise e compare os preços dos produtos e serviços ao qual tenha interesse em adquirir, visto que a concorrência força muitos fornecedores a reduzir ainda mais os preços.

Na hora de comprar, atente-se

As condições para pagamento à vista e a prazo

A validade e condições para o uso

Verificar se na hora de efetivar o pagamento, se de fato permanece o preço e o desconto oficialmente anunciado

A data de entrega dos produtos ou início da prestação de serviço

Conferir a política de troca da empresa

O tamanho, cor, características e a faixa etária que se destina o produto

Conferir os dados de endereço para entrega

Verificar os dados cadastrais para corrigir possíveis alterações e erros.

Direito de garantia

A garantia legal é estabelecida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor)

A lei garante que você tem 30 dias para reclamar de problemas com produtos ou serviços não duráveis, por exemplo, um alimento, um ingresso, um transporte por aplicativo, etc. e 90 dias se for durável, por exemplo, a compra de uma televisão, celular, a contratação de um serviço mecânico, etc. -O prazo começa a contar a partir do recebimento do produto

Direito de arrependimento

O consumidor tem o prazo 7 dias corridos (sem intervalos), a partir do recebimento do produto ou início da prestação do serviço, para se arrepender da compra ou contratação do serviço, desde que tal compra ou contratação tenha ocorrido fora da loja, ou seja, pela internet, telefone, revista ou catálogo, no domicílio do consumidor. É direito estabelecido no Código de Defesa do Consumidor.

Já foram realizadas 90 visitas aos comerciantes da cidade (foto pré-pandemia) – Foto: Lucas Cabral/PMSJC

Instagram