Cidadania

Advogado pode ser MEI?

É comum ver advogados trabalhando como pessoa física. Mas um advogado pode ser MEI? Já pensou em como deve se posicionar? Quem trabalha sozinho não é empresário… é autônomo.

Mas, segundo a OABm é possível que um advogado possa ser empresário Individual? Ou Eireli? Apesar de parecer confuso, a resposta é bem mais simples do que parece:

Um advogado pode ser MEI?

Não, infelizmente não. Isso porque as atividades permitidas para registro como MEI não constam na relação de serviços advocatícios. O correto seria uma Sociedade Unipessoal de Advocavia ou o Eireli, ambas parecidas com o MEI mas que enquadram de forma mais acessível e atrativa a taxa tributária desse mercado.

Além dos advogados, outras atividades que não podem ser MEI são:

  • Administradores
  • Arquivistas
  • Arquitetos
  • Contadores
  • Dentistas
  • Desenvolvedores
  • Economistas
  • Enfermeiros
  • Engenheiros
  • Fisioterapeutas
  • Jornalistas
  • Médicos
  • Nutricionistas
  • Ortodontistas
  • Personal Trainer
  • Produtores
  • Programadores
  • Psicólogos
  • Publicitários
  • Veterinários

O que diz a constituição?

O artigo 5º garante o livre exercício de qualquer trabalho ou profissão. Mas, deixa claro que precisa ser respeitado as qualificações profissionais. E ai entra o Código de Ética e Disciplina da OAB, que em seu artigo 5º e 7º deixa claro as limitações de publicidade, captação de clientes e mercantilização do exercício da advocacia.

O Tribunal de Ética da OAB aprovou emendas em 2011 que permitem que advogados exerçam outras profissões mas com vedações éticas como não divulgar ambas as atividades conjuntamente, não utilizarem o mesmo espaço físico e não exercer advocacia para clientes relacionados à outras atividades.

Por isso, não é possível que um advogado pode ser micro empreendedor individual.

Então, como o advogado pode ter um CNPJ?

A adesão ao modelo empresa de advocacia é ideal e você ainda pode ser optante do Simples Nacional e com isso, tenha uma carga tributária reduzida.

Entre os advogados que são apenas advogados e para aqueles que atuam no empreendedorismo jurídico, o artigo 966 do Código Civil cria uma discussão sobre o direito de empresa, conforme abaixo:

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

O entendimento legal da lei acima mantém restrita a abertura de Sociedade Simples para advogados, mas é a única que a Seccional da OAB permite registrar, já que as Sociedades Empresárias são voltadas para produção e circulação de mercadorias.

Qual tipo de empresa um advogado pode abrir?

Uma pessoa jurídica normal faz seu cadastro em uma junta comercial. O advogado, precisa fazer seu cadastro diretamente na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Fora isso, ele vai precisar de um alvará na Prefeitura Municipal e um registro na Receita Federal. Ambos podem precisar do auxílio de um contador.

Em 12 de Janeiro de 2016 foi criado então a Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA) que permite a opção do Simples Nacional. Dessa forma, finalmente os advogados puderam ter uma opção de abertura de empresa individual.

O modelo, exclusivo para advogados, está descrito na LEI nº 8.906 do Estatuto da Advocacia.

É importante lembrar que o Estatuto da Advocacia ressalta que as empresas de advogados não são limitadas, e por isso os sócios respondem com o patrimônio pessoal em casos de dívidas.

O advogado pode ser Eireli?

Qualquer advogado pode ser Eireli, que significa Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, mas para tal, o capital social mínimo deve ser de 100 salários mínimos.

Qual a diferença entre MEI e Eireli?

Na Eireli, nção existe teto de faturamento, nem de limite de funcionários. Além disso, existe a possibilidade de abrir filiais, coisas que no MEI não são possíveis. E aqui você ainda pode utilizar um nome fantasia.

No caso do MEI, é obrigatório o nome do sócio proprietário, existe um limite máximo de funcionários e seu faturamento não pode ser superior à 81 mil reais.

Qual opção é melhor para Linhas de Crédito?

Seja como Sociedade Unipessoal ou Empresa Individual, você pode contar com linhas de crédito de micro e pequenas empresas. Ou seja: terá acesso a juros diferenciados para montar seu escritório.

A Ordem dos Advogados do Brasil prevê um crescimento de até 530% no número de escritórios de advocacia nos próximos cinco anos. Até o final da década, seriam mais de 120 empresas desse tipo espalhadas por todo o Brasil.

Agora você já sabe se um advogado pode ser MEI. Se gostou desse conteúdo, compartilhe! Até a próxima.

Imagem de LEANDRO AGUILAR por Pixabay 

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