Saiba como abrir uma empresa a partir da MP aprovada pela Câmara visando a redução da burocracia
Antes de empreender, é preciso definir modelo de negócio e documentação necessária
A pesquisa GEM/Sebrae revelou que 53,4 milhões de brasileiros estão à frente de alguma atividade empreendedora. Muitas pessoas abrem seus próprios negócios por dificuldades em conseguir um emprego, por ter ideias inovadoras ou por encontrar uma forma de driblar a crise. Porém resta uma dúvida: como abrir a sua própria empresa?
Ter um objetivo e uma ideia de produtos ou serviços a serem ofertados é o primeiro passo, porém é necessário passar por todos os processos burocráticos e entender o que deve ser feito para formalizar o seu empreendimento e conquistar o tão sonhado CNPJ.
O Brasil era conhecido por ser um país com uma série de questões responsáveis por atrasar a abertura dos negócios. Na penúltima semana de maio, a Câmara dos Deputados aprovou uma Medida Provisória (MP), com objetivo de diminuir a burocracia, melhorar o cenário empreendedor do país e subir 20 posições no ranking de melhores países para se fazer negócios do Banco Mundial até o fim de 2021, e 50 posições até 2022.
Para o comércio exterior, a MP pretende trazer maior flexibilização das licenças de importação para ampliar e simplificar a entrada de importados no Brasil, atraindo mais investidores para os empreendimentos brasileiros.
A principal mudança que a medida trouxe foi a redução do prazo de abertura de empresas. As que apresentam baixo risco passam a ter emissão automática de alvarás. A partir do balcão único, as empresas poderão fazer o cadastro do CNPJ, sem passar por várias etapas do governo, possibilitando a formalização de empresas em até três dias.
Antes de abrir um negócio, é necessário pesquisar sobre as documentações, o modelo de negócios, o tipo de empresa e os registros necessários. No cenário empresarial, deve-se avaliar o mercado e a concorrência, escolher bem os sócios, fornecedores e traçar os custos e ganhos que o empreendimento vai trazer.
É importante definir qual será o tipo de empresa a ser aberto em relação a formato jurídico, regime tributário e porte empresarial. Esse planejamento é importante para criar as bases estruturais do negócio e já começar com um alinhamento entre porte, faturamento e objetivos.
As empresas podem ser EI (Empresário Individual), em que o empresário lida com o patrimônio pessoal e profissional, EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), modalidade sem sócios, LTDA (Sociedade Empresária Limitada), na qual há a possibilidade de atuar com sócios, e MEI (Microempreendedor Individual), sendo a mais popular no Brasil por ter menos burocracia, porém possui mais limitações.
Na Medida Provisória, empresas que têm capital aberto na bolsa de valores poderão vender mais de 51% de suas ações e continuar a deter o controle do negócio, a partir do voto plural de validade de até sete anos. O benefício é a possibilidade de todos os acionistas participarem e opinarem em relação aos rumos da companhia.
A documentação é uma parte fundamental da abertura de novos negócios. É necessário apresentar um comprovante de propriedade ou de aluguel do endereço que será a sede do empreendimento e a cópia do IPTU mais recente. Já os empresários devem portar RG, CPF ou CNH, certidão de casamento, comprovante de endereço de sua residência e modelo empresarial a ser adotado.
Outra medida da MP que se relaciona com a documentação é o fim do Siscoserv, sistema de informação sobre comércio exterior, e a implementação do Cadastro Fiscal Positivo, ambos para facilitar o acesso à informação, o que ressalta a importância de consultar o CNPJ regularmente para verificar se não há nenhum problema ou pendências.
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