Trabalhador com síndrome de burnout tem direitos previdenciários
Licença remunerada e até aposentadoria por invalidez fazem parte dos benefícios de quem sofre da “síndrome de esgotamento profissional”
A síndrome de burnout é caracterizada pela exaustão extrema relacionada ao trabalho. Também pode ser chamada de “síndrome de esgotamento profissional”. Uma série de sintomas físicos e psíquicos podem se manifestar, como a fadiga crônica e a depressão. O que poucos sabem é que o trabalhador que sofre dessa síndrome tem direitos que podem ser exigidos.
Essa é uma síndrome que faz parte das doenças ocupacionais e desenvolve-se com alta demanda, longas jornadas, pressão por cumprir prazos e outras condições que levam a um estresse extremo no ambiente de trabalho. O trabalhador entra em uma bola de neve e acaba correndo atrás de resultados para se sentir valorizado, o que leva a uma compulsão, impulsionada pela demanda de trabalho.
O excesso pode impactar a saúde física e mental. Alguns dos sinais que podem ocorrer são insônia, perda de apetite, dificuldade de concentração e ansiedade. Quem desenvolve a síndrome de burnout também pode manifestar problemas gastrointestinais, alterações de humor e dor de cabeça, além de dores musculares e até pressão alta e alteração nos batimentos cardíacos.
Como uma doença ocupacional, o trabalhador tem direitos previdenciários, como o auxílio-doença acidentário, que é relacionado às doenças do trabalho. É importante consultar um especialista formado em Direito e que atue na área para entender como requisitar o auxílio, já que o caso é diferente de um auxílio-doença comum.
Antes de entrar com qualquer requerimento, é preciso consultar um profissional de saúde que ateste a síndrome de burnout. Para conseguir o benefício pelo INSS, é preciso apresentar um laudo com detalhes da doença e o período pelo qual o trabalhador deve ser afastado. Também deve passar por uma perícia médica pelo INSS. Além dos documentos que atestem o estado de saúde, é preciso se preocupar em cuidar-se para não acabar se estressando mais ainda com toda a burocracia.
Também dá para o trabalhador romper o contrato de trabalho em rescisão indireta e manter os direitos trabalhistas se o empregador estiver exigindo serviços superiores ao que é capaz de prover, for tratado com rigor excessivo, entre outras problemáticas na relação de trabalho. Em outros casos, é possível pedir a aposentadoria por invalidez. A sequela para o pedido deve ser definitiva, impedindo o trabalhador de exercer sua atividade. Assim, no laudo médico, dessa forma, deve constar que a situação é irreversível. É preciso analisar cada caso e como proceder para que a saúde seja observada e os direitos sejam cumpridos.
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