Cuidados importantes para comprar apartamentos em comunhão
Depois do casamento, o casal que deseja sair do aluguel tem como primeira opção comprar um apartamento. Ter uma casa própria é o sonho de muitas pessoas, e com os casais não é diferente.
No entanto, quando a busca por apartamentos em São Paulo e em outras cidades começa, é bem comum que as pessoas foquem apenas na beleza do imóvel e no preço, é claro. Sem levar em consideração outros fatores muito importantes para a compra.
Seja por inexperiência ou apenas por falta de informação, alguns jovens casais acabam comprando um imóvel apenas pela impressão inicial e, quando se dão conta, o sonho de iniciar a vida a dois em um apartamento próprio acaba se transformando em pesadelo.
Por isso, se você acabou de casar ou já é casado há alguns anos e quer comprar um apartamento Studio, nós vamos te ajudar. A seguir, confira 3 cuidados que você precisa ter na hora da compra.
1. Composição de renda e contrato
Uma maneira de ter um imóvel mais rápido, em casos de financiamento, é compor a renda. Quando as duas pessoas são casadas, a liberação de crédito é muito mais fácil, já que existe uma relação de compromisso entre ambas as partes.
Porém, mais do que compor a renda para ter a chave em mãos o mais rápido possível, é preciso elaborar um contrato neste caso.
O contrato visa firmar a responsabilidade do casal sobre o pagamento do financiamento. No documento, consta que as duas pessoas contribuem no pagamento das parcelas, mesmo que o crédito tenha sido liberado em nome de apenas um deles.
Este contrato pode evitar problemas futuros, mas o ideal é financiar o apartamento em Pinheiros em nome do casal.
2. Fique atento ao regime de bens
O casal que procura comprar um apartamento em Perdizes, ou em qualquer outra cidade do país, não pensa em uma separação naquele momento. Mas, ter o regime de bens em mente é importante na hora da compra.
Para quem ainda não casou legalmente, mas pensa em fazer uma compra em comunhão, ainda pode decidir sobre qual regime querem formalizar o casamento.
O regime de comunhão define se compras posteriores ao casamento precisam ser repartidas ou não em uma eventual separação. Isso se o imóvel estiver apenas em nome de um cônjuge e se ele tiver quitado o financiamento sozinho.
Se o outro cônjuge teve participação financeira na compra, não importa o regime de bens adquirido no matrimônio, entende-se que ambos, quando juntos, adquiriram o imóvel e, portanto, a divisão precisa ser realizada.
3. Faça uma escritura pública em nome do casal
Outro cuidado na hora de comprar um apartamento em comunhão é lavrar uma escritura pública em nome do casal. O documento garante que aquele imóvel comprado saiu das mãos do vendedor e passa, então, para o nome do titular do financiamento.
O título de posse do imóvel pode ser registrado no nome de apenas um cônjuge, mas, neste caso, o regime de bens do casal indica que a titularidade sobre o imóvel pertence a ambos. Principalmente se o casal optou pela composição de renda.
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