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Veja quais são os protocolos de segurança para trabalhadores de transportes na pandemia

Além de fornecer Equipamentos de Proteção individual (EPIs) e álcool em gel, as empresas devem higienizar terminais e ônibus com maior frequência, instalando placas de acrílico para reduzir a exposição de motoristas e cobradores

Considerada a pior pandemia registrada no último século, até o dia 10 de julho, a COVID-19 havia contaminado mais de 37 mil pessoas e provocado 914 óbitos no estado do Paraná, segundo os dados oficiais divulgados pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).

Durante o confinamento social, o governo estadual paranaense está fiscalizando os ônibus interestaduais que passam pelo estado e orientando os passageiros dos veículos sobre as precauções necessárias para reduzir as chances de disseminação do novo coronavírus. Em maio, a estimativa era que 100 ônibus (interestaduais e intermunicipais) estavam circulando pela malha rodoviária do estado.

Novos protocolos sanitários também foram implantados a fim de garantir a segurança de passageiros e funcionários das empresas de ônibus. Antes de comprar uma passagem para Curitiba, confira quais são as novas regras para poder chegar a essa e outras cidades do país.

Filtragem interna do ar

Em Londrina, algumas empresas de ônibus começaram a adotar a desinfecção interna do ar, feita com a aplicação de ozônio. Testada pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a tecnologia tem uma eficácia comprovada de 99% na eliminação do novo coronavírus.

Outra medida que acompanha essa desinfecção interna é a limpeza mais frequente dos filtros de ar-condicionado, feita com jatos de água antes de cada viagem, além da instalação de cortinas, lavadas e esterilizadas, entre as poltronas.

Higienização de terminais e ônibus

Aplicada em diferentes regiões do país, essa medida visa reduzir as contaminações em diferentes locais que integram os sistemas públicos de transporte: desde os veículos até a garagem dos ônibus e os terminais. Outra ação foi aumentar a frequência da higienização, em comparação ao que era feito antes da pandemia.

Em algumas cidades, como São Paulo, o poder municipal aprovou projetos de lei que obrigam as empresas de ônibus a instalarem barreiras físicas de acrílico nos veículos e nos terminais com o objetivo de reduzir a exposição de motoristas, cobradores e passageiros ao passarem pelas catracas.

No Piauí, além do álcool em gel 70%, o governo estadual passou a obrigar a instalação de lavatórios de água com sabão nos terminais de transporte coletivo urbano, bem como nas estações de transferência.

Equipamentos de Proteção Individual

Outra medida adotada em diferentes regiões é a obrigatoriedade de conceder Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como luvas e máscaras de proteção facial descartáveis, a todos que trabalham nos transportes públicos durante a pandemia, incluindo os atendentes em balcões e cabines de atendimento.

Além disso, álcool em gel 70% antisséptico foi disponibilizado nos veículos, nos terminais e nas garagens de ônibus. As empresas que administram os serviços de transporte também devem, diariamente, medir a temperatura de motoristas, cobradores e demais trabalhadores.

Algumas cidades autorizaram a colocação de cortinas em “L” nos postos dos motoristas, com a intenção de criar uma barreira mecânica contra gotículas de saliva, uma das principais formas de contaminação.

Sindicatos da categoria ainda solicitaram que haja a testagem de COVID-19 para todos os profissionais de transportes públicos. A medida é necessária para verificar se há trabalhadores contaminados. Caso os diagnósticos sejam positivos, é preciso retirá-los de circulação para que se tratarem e não contaminarem outras pessoas.

Cartazes com informações sobre os protocolos

Outra medida tomada pelo poder público é a obrigatoriedade de fixar cartazes em locais visíveis no interior dos ônibus e nos terminais rodoviários, com o intuito de informar os passageiros sobre os protocolos e a importância de respeitá-los.

Além da obrigatoriedade de usar máscaras dentro dos veículos, os passageiros devem respeitar o limite de indivíduos permitidos dentro do ônibus, de modo a não ter pessoas em pé provocando aglomerações.

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