Economia

Nova MP amplia margem de empréstimo consignado para 40%

O Governo Federal promove mudanças para auxiliar os brasileiros no enfrentamento da crise econômica; saiba quem pode solicitar o empréstimo consignado

Diante dos novos impactos da pandemia de Covid-19 na economia brasileira, o Governo Federal reinicia diversas medidas para o enfrentamento da crise econômica no país. Dentre as ações está a aprovação da Medida Provisória (MP) 1006/20 que garante a aposentados e pensionistas do INSS a possibilidade de solicitar empréstimos consignados com maior capacidade, como ocorreu em 2020.

A medida, que já está aprovada, aguarda apenas a sanção do presidente Jair Bolsonaro que deve ocorrer ainda nesta semana. Com a mudança, os segurados podem comprometer até 40% de seu benefício com o crédito consignado, sendo 35% para empréstimos e 5% para o cartão de crédito. A modalidade atual possibilita o comprometimento até 35%, onde 30% é destinado para empréstimos e os outros 5% com cartão de crédito.

Essa medida também viabiliza que os bancos e demais instituições ofereçam até 120 dias de carência para contratos novos e antigos, mantendo a aplicação dos juros durante o período ao qual o segurado não está pagando as parcelas. Vale lembrar que a nova margem estará disponível até o dia 31 de dezembro de 2021.

Quem tem direito ao consignado?

O crédito consignado trata-se de uma forma de tomar dinheiro emprestado exclusiva para aposentados, pensionistas do INSS e servidores públicos. A grande diferença em relação às demais modalidades de empréstimo está no pagamento: no consignado, a parcela é descontada do contracheque de funcionários públicos ou do benefício do INSS recebido  por aposentados ou pensionistas.

A principal característica do empréstimo consignado é sua taxa de juros, que é reduzida em comparação às outras opções de empréstimos. Isso acontece porque, como a parcela é descontada de uma conta de recebimento, o risco de atraso e de não pagamento é menor.

O que é o cartão de crédito consignado?

Quem é elegível ao empréstimo consignado, também tem o direito ao cartão consignado. Na prática, esse cartão funciona como um cartão comum, podendo ser utilizado para fazer compras online, presencial, pagamento de serviços e saques.

A grande diferença está no fato de que, assim como a parcela do empréstimo é descontada da conta de recebimento, o mínimo da fatura do cartão também é descontada do benefício ou do contracheque, reduzindo as chances de inadimplência. Contudo, é recomendado que o valor total da fatura seja pago na data do pagamento, evitando encargos.

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