Guia completo sobre IPTU 2022
O ano de 2022 chegou e no início dele há muitos impostos para pagar. Um exemplo de imposto pago todo começo de ano é o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Em geral, toda pessoa que tem um imóvel dentro da área urbana do município precisa pagar o IPTU. No entanto, antes de pagar o imposto, entenda mais sobre ele.
O que é o IPTU e para que serve?
De acordo com a Secretaria Municipal de Finanças, o IPTU é um imposto cobrado todo ano pela prefeitura de todos os proprietários de imóveis no município.
Dessa forma, se o imóvel só tem terreno, sem nenhuma construção, é cobrado o imposto territorial. Quando há uma construção, seja residência, prédio, galpão, indústria ou comércio, é cobrado o imposto predial.
O valor arrecadado através do IPTU é encaminhado para cofres públicos. Ele é voltado para pagar uma infinidade de contas da administração municipal como salários de servidores públicos e contratos de prestadores de serviços.
Assim, o montante arrecadado pode ser utilizado em muitas atividades do governo municipal, que não precisam ser relacionadas aos interesses dos proprietários que pagam o IPTU. A prefeitura municipal é encarregada da cobrança do IPTU e a destinação do dinheiro.
Dessa forma, o dinheiro é usado para arcar com gastos públicos, inclusive alguns para melhoria da infraestrutura do município, pavimentação das ruas, sistemas de esgoto e saneamento, gastos com iluminação pública, investimento em saúde, educação e muitos outros. Um exemplo é arcar com o aluguel de máquina de alisar concreto preço, caso necessário para uma obra.
Como funciona o IPTU 2022?
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Conforme já mencionado, o IPTU é um imposto anual. Geralmente ele é arrecadado nos primeiros meses do ano. Os proprietários de imóveis com construção e terrenos são responsáveis por pagar o IPTU em dia para sua respectiva prefeitura municipal, em qualquer cidade do Brasil.
Ainda assim, é fundamental frisar dois casos em que o IPTU não é cobrado:
- Caso o seu imóvel seja alugado. O responsável pelo pagamento do IPTU é o proprietário do imóvel. No entanto, é importante deixar ressaltado que de acordo com a nova Lei do Inquilinato (Lei 12.112/2010) a arrecadação do IPTU pode ser negociada entre o proprietário do imóvel e o inquilino. Dessa forma, o pagamento do IPTU pode ser realizado em parte pelo locatário, desde que isso esteja bem claro no contrato entre as partes. Mesmo que isso seja definido em contrato, o proprietário do imóvel ainda é responsável pelo custo do IPTU;
- Na situação de imóvel em área rural, o imposto cobrado é o Imposto Territorial Rural (ITR) e não o IPTU.
No mais, até quem comprou um imóvel recentemente precisa ficar atento à necessidade de pagar o imposto. Isso porque o IPTU está ligado ao imóvel e não ao contribuinte. Ou seja, se o imóvel tiver dívidas pendentes de IPTU, caberá ao novo proprietário quitá-las. As regras se aplicam tanto para pessoas físicas, donos de casas e apartamentos, quanto para pessoas jurídicas, donos de salas comerciais e prédios.