Cidadania

Saiba quais doenças dão direito à aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença

Para a maioria das patologias, é necessário ter tempo mínimo de contribuição ao INSS, porém há uma lista de problemas de saúde que descartam o tempo de carência

Pessoas que são incapacitadas de trabalhar por conta de alguma doença ou condição física ou mental adquirida podem ter direito à aposentadoria por invalidez ou um auxílio-doença temporário. Elas devem ser contribuidoras do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e passar por avaliações médicas que comprovem a impossibilidade de exercer a função na qual trabalham.

A contribuição deve ter começado antes do desenvolvimento da doença, cumprindo uma carência mínima de 12 meses contribuídos, na maioria dos casos. É possível também acessar o benefício em casos nos quais o agravamento da patologia, que impossibilita o trabalho, acontece depois que o trabalhador iniciou a contribuição, mesmo que a doença já fosse existente anteriormente, mas também cumprindo o prazo de carência, que é diferente para a aposentadoria e para o auxílio.

Contudo, existe uma lista com 15 problemas de saúde incapacitantes que, se comprovados, permitem que os benefícios sejam utilizados, mesmo que o tempo de participação na previdência seja pequeno.

Citamos aqui essas patologias, porém, antes, é válido esclarecer as especificações de ambos os direitos.

Diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

A concessão do auxílio-doença, de acordo com artigo 59 da Lei 8.213/91, é dada aos segurados que estejam com problemas de saúde que impossibilitam o trabalho, porém que têm previsão de melhora ou cura. Portanto, há a possibilidade de voltar ao cargo futuramente, podendo o auxílio durar meses ou anos, sem tempo mínimo ou máximo.

Já a aposentadoria por invalidez aborda doenças permanentes, sobre as quais é constatado, através de perícia realizada pelo INSS, que a doença incapacita para sempre o exercício das funções que eram designadas ao contribuinte. A aposentadoria pode ser concedida já na primeira consulta e o trabalhador não precisa estar recebendo o auxílio-doença, conforme artigo 42 da Lei 8.213/91.

Doenças que dão direito aos benefícios sem carência

O governo estabelece uma lista com 15 doenças que sujeitam seu portador a receber ambos os benefícios sem tempo mínimo de carência. O único requisito, nesse sentido, é que o trabalhador tenha desenvolvido a doença, ou um agravamento da mesma, depois de já ser contribuinte, sendo descartado o prazo de carência.

As patologias listadas são: alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, radiação por medicina especializada, HIV, Doença de Paget, Nefropatias graves (doenças que atingem os rins), Espondiloartrose anquilosante (doença que afeta a coluna vertebral), Parkinson, paralisia incapacitante e irreversível, neoplasia maligna (doença que atinge células do corpo), hepatopatia grave (comprometimento do fígado), esclerose múltipla, hanseníase e tuberculose ativa.

Além dessas patologias, há outras diversas que também dão acesso aos direitos. Para todos os casos, o ideal é consultar a lei, se necessário, com o auxílio de um profissional formado na faculdade de Direito, para analisar em quais condições a doença se encaixa.

Foto:Divulgação

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