Saúde

O questionável foco da ANS na questão do teste sorológico

A Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), como os demais organismos reguladores similares, foi criada no âmbito do Programa Nacional de Desestatização e das Reformas Constitucionais, na década de 1990, no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso. O objetivo precípuo dessas autarquias é garantir que os interesses da iniciativa privada não prevaleçam perante os dos indivíduos e da sociedade, nos mercados de caráter público explorados por empresas e companhias particulares.

ANS

Foi exatamente esta a alegação da ANS ao recorrer na Justiça da decisão liminar que determinava a cobertura dos testes
sorológicos pelos convênios e o seguro-saúde, justificando a controvérsia de estudos sobre a efetividade desses exames. Ante a alegada possibilidade de que haja muitos resultados com falso-negativo, a agência achou por bem recorrer, “entendendo” que, com isso, estaria defendendo o consumidor, pois o custo dos testes poderia ser repassado ao preço dos convênios, onerando os segurados.

Questionável avaliação, numa situação de calamidade pública mundial, na qual a agência deveria, sim, atuar no sentido de impedir aumentos de valor dos convênios e seguro-saúde neste momento e não advogar em favor da retirada de um serviço dos planos de cobertura. Parece comprovado o fato de que muitas pessoas têm se beneficiado dos testes sorológicos de Covid-19, o que evidencia a inoportunidade da decisão adotada pela ANS. Cabe esclarecer que esses exames identificam se o paciente apresenta anticorpos, ou seja, se já teve a doença, inclusive de maneira assintomática, estando, portanto, imune.

Proteger o consumidor, num momento grave como o presente, é colocar à disposição dos brasileiros todas as ferramentas e recursos médicos possíveis para ajudá-lo no enfrentamento da pandemia. Nesse sentido, a posição da agência causa bastante estranheza. Sua avaliação, a rigor, retira uma possibilidade de que milhares de pessoas façam os testes.

Tal posição não atinge apenas os cidadãos. Ao inviabilizar o teste para as pessoas que têm convênio médico ou seguro-saúde, a agência contribuiu para congestionar e onerar o SUS. Ou seja, está transferindo para o Estado um custo e atribuições que deveriam ser das operadoras privadas.

Resguardando-se de uma eventual responsabilidade sobre a decisão final, a agência decidiu convocar audiência pública para decidir a questão. É como se a Covid-19 não fosse uma gravíssima emergência. Até a abertura e conclusão da consulta, tabulação dos resultados e tomada de decisão nela baseada, quantos brasileiros seguirão sem fazer o teste? Qual o prejuízo disso para a saúde dessas pessoas, para as empresas que planejam hoje suas operações com base no potencial de imunidade de seus colaboradores e para o Estado, que poderá assimilar parte dos serviços que deixam de ser bancados pelas operadoras privadas?

Essas são perguntas que a ANS deveria ter respondido, para ela própria, antes de tomar a tempestiva atitude de recorrer da medida liminar concedida pela Justiça Federal de Pernambuco, derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. No episódio, a postura da agência pareceu contrastar frontalmente com os objetivos de sua criação, pela Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000. Afinal, quem ela está defendendo nesse caso específico?

Por Álvaro Gradim é médico especialista em Pneumologia, formado pela Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), e presidente da Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (AFPESP).

Dr. Álvaro Gradim - Presidente da AFPESP
Dr. Álvaro Gradim – Presidente da AFPESP
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