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O que pode ou não ser reformado em uma casa alugada?

Reformas são permitidas em imóveis alugados, desde que respeitem regras que constam no contrato

Ao contrário do que muitos pensam, reformar uma casa alugada não é tão difícil quanto parece. Geralmente, o próprio contrato de locação já especifica o que pode ou não ser alterado, quem irá arcar com os custos e outras informações importantes, mas no geral sempre é necessário pedir permissão ao proprietário previamente para evitar problemas. Por isso, é difícil dizer tudo o que é permitido ou não, já que sempre varia do acordo entre proprietários e inquilinos.

As reformas podem ser categorizadas em três tipos: voluptuárias, úteis e necessárias. As voluptuárias são alterações “supérfluas”, que visam apenas deixar o imóvel mais agradável, então são livres de indenização pelo proprietário. As úteis buscam melhorar a usabilidade da casa e, por serem permanentes, devem ser indenizadas pelo proprietário, quando autorizadas. Já as necessárias são serviços de manutenção que precisam ser realizados e, quando pagos pelo inquilino, o proprietário deve ressarcir o valor.

Toda alteração mais básica voltada para manutenção geralmente não precisa de aviso prévio, mas é sempre importante informar o proprietário sobre tudo que está sendo realizado no imóvel. O maior problema é com reformas que alterem radicalmente a estrutura da casa e sejam permanentes, porque essas não podem ser realizadas sem autorização. Em casas para alugar, o próprio contrato já costuma deixar bem específico que tipos de alterações podem ser feitas, então é importante se atentar a esses detalhes antes de assinar.

Já se tratando das voluptuárias, as chamadas “minirreformas”, não costuma existir nenhum impedimento, já que são alterações simples. Pintar as paredes, trocar os lustres, tomadas e interruptores, colocar rodapés e coisas do tipo são mudanças liberadas, mas ainda é necessário ter autorização do proprietário. Além disso, é importante frisar que, em caso de mudança, o inquilino deve devolver o imóvel da mesma forma que estava quando ele alugou, então é de responsabilidade do inquilino desfazer todas essas alterações.

Qualquer tipo de reforma feita sem aviso prévio (com exceção das necessárias) é considerada uma infração contratual e pode custar caro. Tanto o proprietário, quanto a imobiliária, devem ser notificados, mas somente o dono do imóvel tem o poder de liberar ou não uma reforma. O inquilino também precisa zelar pela casa enquanto estiver morando nela, pois todo tipo de dano causado por mau uso também é de sua responsabilidade, então nesses casos o proprietário não é obrigado a ressarcir a manutenção. 

Foto:istock

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