Direito: Idosos tem acesso a passagem gratuita ou com desconto
A partir dos 60 anos é possível ter acesso a facilidades para aquisição de passagens ou, ainda, gratuidade
No Brasil, pessoas com mais de 60 anos cuja renda mensal não ultrapasse dois salários mínimos podem viajar com descontos ou gratuitamente ao comprar sua passagemde ônibus interestadual.
A Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, denominada Estatuto do Idoso, a Resolução ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) nº 1.692/2006 e o Decreto nº 5.934/2006 determinam que empresas prestadoras de serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros reservem aos idosos que atendam aos requisitos de renda e idade, dois assentos gratuitos, em cada ônibus.
Se, por um acaso, esses assentos já estiverem alocados, a empresa deve conceder o desconto mínimo de 50% do valor do ticket para ocupação dos assentos convencionais. Importante lembrar que essa gratuidade não engloba os ônibus executivos, leito-cama e demais categorias, serve apenas para os ônibus convencionais.
Como funciona?
Pela lei, toda empresa precisa oferecer as vagas gratuitas, bem como o desconto de 50% caso já estejam preenchidas. O idoso com direito poderá marcar seu bilhete de 30 dias úteis a 3 horas antes do início da viagem.
Para garantir o benefício, ele deverá ir até o ponto de venda da empresa transportadora, apresentar o documento de identidade e um dos seguintes comprovantes:
- Contracheque;
- Extrato de pagamento de benefício ou declaração do INSS;
- Carnê de contribuição para a Previdência;
- Carteira de trabalho atualizada.
Uma das formas mais fáceis e também válidas é a opção pela Carteira do Idoso, que é emitida pelo Governo Federal.
Como emitir a Carteira do Idoso?
Para emissão da Carteira do Idoso, o cidadão deverá comparecer ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência, levando o Número de Identificação Social (NIS). Caso ainda não seja cadastrado, poderá aproveitar para fazer as duas coisas. Neste caso, é importante levar o CPF ou título de eleitor.
A Carteira do Idoso poderá ser emitida em até 90 dias após a data em que o idoso realizou seu cadastramento. Porém enquanto ele não estiver de posse da carteira, poderá apresentar a Declaração Provisória com prazo de validade de até 180 dias. A carteira é válida por 2 anos e precisará ser renovada após esse período.
O fato é que, mesmo sendo um direito assegurado por lei, nem sempre os idosos conseguem ter acesso a esse benefício, devido às dificuldades e pretextos que as empresas encontram para barrarem o benefício.
Por isso, é fundamental promover a conscientização que o acesso a qualquer direito começa a partir da possibilidade de conhecê-lo, bem como dos mecanismos para exercê-lo, pois a falta de informação é um grande obstáculo no acesso a direitos concedidos pela nossa legislação.
Todavia, são necessárias políticas de incentivo e divulgação dos direitos dessa faixa populacional, bem como a regulamentação e fiscalização rigorosas pelos órgãos competentes para que todos acessem seus direitos.