Desligamento de motoristas exige exames e procedimentos diferentes
Testes são realizados para saber o histórico do profissional
Realizar o desligamento de profissionais é quase sempre um assunto delicado de se fazer. O gestor, na maioria das vezes, precisa estar atento a todos os procedimentos necessários para que isso aconteça da melhor maneira possível. É fundamental certificar-se que tudo está previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), para que evite desconfortos e problemas tanto para a empresa quanto para o funcionário.
Realizar esse processo tem algumas exigências que são padronizadas, mas dependendo do cargo que a pessoa exerce dentro da empresa, algumas obrigações deverão ser cumpridas. No caso de motoristas, o primeiro passo é realizar a comunicação formal. Um documento, com duas vias (para o profissional e para a empresa), precisa ter as datas do desligamento, do aviso prévio e do acerto financeiro.
O empregador também precisa realizar uma série de processos burocráticos. Dar baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e pedir à Caixa Econômica Federal o extrato analítico para fins rescisórios. Assim, será possível verificar o saldo e calcular a multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, ou mais conhecido como FGTS.
Então será feita uma Guia de Recolhimento Rescisório (GRRF). 5 vias deverão ser impressas, sendo uma para a empresa, a segunda para o sindicato e três ficam com o motorista. Depois disso, a empresa deverá pagar no primeiro dia útil após o término do aviso prévio.
É importante ressaltar que, de acordo com a nova lei trabalhista, não é mais necessário executar a homologação de rescisão. Mas, de qualquer maneira, é recomendado que seja realizada, para que o gestor esteja por dentro de todas as exigências necessárias.
Assim que o aviso for cumprido, o exame demissional deverá ser realizado. Além disso, o motorista precisa fazer um exame toxicológico. Esse é um teste que deve ser feito obrigatoriamente para os condutores das categorias C, D e E. Todos os custos são arcados pela empresa, que deve acionar um laboratório credenciado pelo DETRAN. Nele, será possível detectar a presença de algumas drogas. Abaixo, estão as principais substâncias apresentadas no exame:
- Maconha e derivados.
- Ecstasy.
- Metanfetamina.
- Anfetamina.
- Rebite.
- Heroína.
- Cocaína.
A partir do resultado, é feito um relatório médico declarando para a empresa se alguma substância ilícita foi encontrada no sangue do motorista. Todo o processo deve ser registrado no CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), para que o Governo Federal consiga fiscalizar.
O exame toxicológico é muito importante para manter no histórico profissional se ele já foi demitido por uso de drogas ou por outras razões. A partir daí, fica a critério da próxima empresa contratar ou não o motorista.
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