Como reivindicar a cidadania italiana através do casamento?
De acordo com a lei italiana, os cônjuges de cidadãos italianos têm direito à cidadania italiana , desde que tenham domínio suficiente da língua italiana. Isso nem sempre foi um pré-requisito. Morar na Itália é o sonho de muitas pessoas, e é possível conseguir a cidadania através de muitos meios, se você é neto ou se casou com um Italiano as chances são ainda maiores.
A cidadania italiana pode ser obtida automaticamente no nascimento, recuperada ou, em circunstâncias especiais, obtida.
Para ser elegível para a cidadania italiana por casamento (também conhecido como Jure Matrimonii ), existem alguns requisitos que o candidato deve cumprir, além de ser casado com um cidadão italiano .
O cônjuge de um cidadão italiano pode solicitar a cidadania por casamento após ter sido casado com seu cônjuge italiano por três (3) anos (se morar fora da Itália). Esse tempo é reduzido pela metade se o requerente e o cônjuge italiano tiverem filhos menores juntos, até 18 meses e 1 ano, respectivamente. O período de espera para obter a cidadania italiana começa a partir da data do casamento, e o casamento deve ser registrado no município (comune) do cônjuge italiano para iniciar o processo de solicitação.
Quais documentos são necessários para solicitar a cidadania italiana por casamento?
- Certidão de casamento: deve ser registrada nos registros de estado civil de um município italiano. Antes de enviar o pedido, é sempre melhor pedir um extrato da certidão de casamento.
- Certidão de nascimento: caso tenha havido alteração de sobrenome (prática comum em alguns países para mulheres), a certidão de nascimento deve conter os eventos que levaram à alteração. Alternativamente, se o país de origem não prevê anotações marginais na certidão de nascimento, a certidão de casamento deve ser anexada com a documentação apropriada.
- A certidão de nascimento (l’estratto dell’atto di nascita) deve ser legalizada e traduzida, com exceção dos cidadãos nascidos na República da Eslovênia e nos países que assinaram a Convenção de Viena de 8 de setembro de 1976 (para os quais o extrato de a certidão de nascimento deve ser solicitada em modelo internacional) e, portanto, está isenta de tradução e legalização.
- Cheque/certificado de antecedentes criminais do país de origem e de qualquer outro país de residência em que o requerente tenha residido desde os 14 anos. Todo certificado deve ser legalizado e traduzido, a menos que tenha sido emitido em formulário padrão multilíngue especial, que está isento de legalização e tradução (Regulamento da UE 2016/1191).
- Certificado de situação familiar
- Certificado de cidadania italiana do cônjuge .
- Certificado de língua italiana , conforme os detalhes descritos acima.
O Ministério do Interior tem o direito de solicitar documentos adicionais.
A apresentação do pedido de cidadania italiana por casamento, a partir de 1º de agosto de 2015, deve ser feita exclusivamente online.
Obtida a cidadania, o requerente deve dirigir-se ao Consulado Geral, no prazo de seis meses após o reconhecimento, para prestar o juramento de fidelidade à República Italiana!