Aniversário da Reforma da Previdência: o que mudou de um ano para cá?
Após um ano em vigor, a Reforma da Previdência ainda gera preocupação com a aposentadoria e reforça discussão sobre a importância da previdência privada. Confira as principais mudanças e como garantir o seu futuro com tranquilidade
Desde 13 de novembro de 2019, quando foi promulgada pelo Congresso Nacional, a Reforma da Previdência trouxe diversas alterações ao nosso sistema previdenciário. E gerou uma grande preocupação com a aposentadoria, colocando em xeque esse direito dos aposentados e provocando mudanças na forma de poupar.
Assim, inevitavelmente, o conflito sobre as novas regras da aposentadoria abriu grandes discussões sobre a necessidade e a importância de investir em uma previdência privada para garantir uma sustentabilidade financeira depois que nos aposentarmos.
Isso porque a reforma impôs a alteração nas idades mínimas para aposentadoria, maior tempo de contribuição e regras de transição para quem já contribui, entre outras modificações que dificultam para as pessoas conseguirem uma aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Mas, você sabe o que de fato mudou de um ano pra cá? Ainda não? Então, confira esse artigo que preparamos para você e planeje a sua aposentadoria com calma!
Estabelecidos nova idade mínima e tempo de contribuição
Entre as principais mudanças causadas pela Reforma da Previdência, encontra-se a mudança na idade mínima e tempo de contribuição para se aposentar. Assim, no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ficou estabelecido:
- mulheres: idade mínima de 62 anos e 15 anos de contribuição;
- homens: 65 anos e ao menos 20 anos de contribuição.
Entretanto, permanece o tempo mínimo de 15 anos de contribuição para os homens registrados na RGPS antes da Reforma entrar em vigor.
A regra é diferente para servidores públicos federais, que fazem a contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União:
- 65 anos como idade mínima para homens e 62 para mulheres;
- ao menos 25 anos de contribuição;
- 10 anos de serviço público;
- 5 anos no cargo no qual pedirá a aposentadoria.
Mudança no cálculo do benefício e alíquotas
Antes da Reforma, o valor do benefício dado era de 80% das contribuições mais altas feitas durante o tempo de contribuição. Agora a maneira de fazer esse cálculo é diferente.
O valor que o aposentado tem direito a receber corresponde a 60% da média obtida com a soma de todas as contribuições realizadas desde o mês de julho de 1994. Sendo que, a cada ano que o trabalhador contribui mais, após o mínimo estabelecido, são somados dois pontos percentuais aos 60%.
Dessa forma, para conseguir o valor correspondente a 100% da média, é preciso fazer a contribuição por 40 anos, no caso dos homens, e 35 anos, no caso das mulheres.
Vale observar que o valor da aposentadoria não pode ser menor que um salário mínimo e nem ser superior ao teto do RGPS (atualmente R$ 5.839,45 mensal).
Em relação às alíquotas, os valores passaram a ser progressivos, aumentando de acordo com a faixa salarial. Dessa forma, quem ganha mais, tem um valor de alíquota mais alto.
Uma informação importante aqui é que agora as alíquotas incidem sobre cada faixa de remuneração, de maneira parecida com o cálculo do Imposto de Renda.
Redução no valor da pensão por morte
A Reforma da Previdência mudou também as regras para quem tem o direito de receber pensão por morte. O novo valor representa 50% do valor da aposentadoria, mais 10% a mais por cada dependente.
Dessa forma, em caso de um dependente apenas, ele recebe 60% do valor da aposentadoria do falecido. Em caso de dois, 70% do valor e assim sucessivamente até 5 ou mais dependentes que recebem 100% do valor da aposentadoria.
A exceção é para dependentes com deficiência grave ou inválidos e cônjuges de agentes penitenciários e policiais que faleceram durante o expediente. Nesses casos, o pagamento da pensão por morte é de 100%.
Acúmulo de benefício e limites
Casos que se enquadram na possibilidade de acumular benefícios, será pago 100% do benefício de maior valor a que o trabalhador tem direito e mais um percentual da soma dos outros benefícios, variando de acordo com o benefício.
Regras que não mudaram com a Reforma da Previdência
Apesar de a Reforma da Previdência ter gerado diversas modificações na antiga lei, alguns aspectos não mudaram. São eles:
Aposentadoria Rural
As propostas de aumentar a idade mínima e alterar o tempo de contribuição não foram aprovadas nem pela Câmara e nem pelo Senado.
Amparo assistencial / LOAS / BPC
Houve uma tentativa de modificar o Benefício de Prestação Continuada, que possui vários nomes como LOAS, BPC ou amparo assistencial. Mas o benefício não foi alterado pela Reforma e segue com as mesmas definições:
- Garantido aos idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência;
- Necessário comprovar baixa renda;
- Valor fixo de um salário mínimo;
- Sem décimo terceiro.
A melhor aposentadoria após a reforma
Existem, pelo menos, nove possibilidades para se enquadrar e requerer aposentadoria que todo trabalhador deve levar em consideração e analisar antes de dar entrada na aposentadoria. Veja:
- Nova aposentadoria por tempo de contribuição e idade;
- Regra de transição somente da idade;
- Regra de transição do pedágio 50%;
- Regra de transição do pedágio 100%;
- Regra de transição dos pontos progressivos;
- Regra de transição da idade com tempo de contribuição;
- Por tempo de contribuição pelo direito adquirido;
- Por pontos pelo direito adquirido;
- Por idade pelo direito adquirido.
Para alguns trabalhadores, a regra de transição pode até ser mais vantajosa que as antigas regras de aposentadoria.
Por isso, é fundamental avaliar cuidadosamente qual é a melhor opção no seu caso e fazer todos os cálculos antes de requerer a aposentadoria.
Ao analisar essas possibilidades, você pode, inclusive, perceber que agora não é a melhor hora para se aposentar. E adiar um pouco esse plano pode garantir uma melhor aposentadoria.
Então, não seja precipitado, verifique essas informações, avalie a situação para fazer uma escolha segura!