Quem já foi mesário pode ter vantagem em concursos públicos
Trabalho de mesário é considerado fator de desempate em certames em todo o Brasil
Apesar de não remunerado financeiramente, o trabalho de mesário é considerado essencial para o processo das eleições. Os que exercem este cargo são escolhidos anualmente pelo governo e convocados, ou podem se voluntariar para a função. Uma das formas que o governo encontrou para atrair mais voluntários é a oferta de alguns benefícios, como a vantagem nas seleções para cargos públicos.
A regra é válida em caso de empate em concursos da Justiça Eleitoral e de órgãos públicos. Nesses casos, como o trabalho de mesário é tido como uma forma de exercer a cidadania ativamente, quem já trabalhou em pelo menos duas eleições recebe a posição mais alta no desempate. Para que esse benefício seja aplicado, é necessário também que essa forma de seleção esteja explicitada no edital.
Há também direitos regionais, como no Paraná, onde voluntários ou convocados que comparecerem ao trabalho eleitoral garantem o direito à isenção do pagamento das taxas dos certames realizados pela administração pública direta e indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo Poder Público estadual, de acordo com a Lei 19.196/2017.
Outros benefícios
Além dos direitos mais conhecidos, como dois dias de folga para cada dia de treinamento e trabalho como mesário, certificado de serviços prestados para a Justiça Eleitoral e auxílio-alimentação, que, em 2020, será de R$ 40, há também benefícios a universitários.
A depender do estado, estudantes de curso superior em universidades cadastradas podem utilizar o período de trabalho como mesário como horas complementares. Para verificar se a universidade faz parte do programa, basta checar a lista de instituições conveniadas no site do Tribunal Regional Eleitoral do Estado.
Ainda sobre a regra dos dias de folga, é válido lembrar que o direito só é válido se o cidadão estiver no mesmo emprego de quando se voluntariou ou foi convocado. Caso mude de emprego antes de tirar a folga, ela deixa de ser válida.
Quem pode ser mesário
Todos os eleitores com mais de 18 anos e em situação regular na Justiça Eleitoral podem trabalhar como mesários, exceto no caso de parentes de candidatos até o segundo grau; membros de diretórios de partido político que exerçam função executiva; autoridades, agentes policiais; funcionários de cargos de confiança do Executivo; e quem pertence ao serviço eleitoral.
Como se voluntariar
Para se inscrever, basta preencher um formulário no site do Tribunal Regional Eleitoral do Estado correspondente ao do voluntário, ou no cartório eleitoral. A inscrição será analisada e, caso aprovada, entrará na lista de possíveis convocados.
Não há prazo final de inscrição, pois pode haver a necessidade de substituições ou remanejamentos de última hora. Porém o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) recomenda que os interessados se cadastrem previamente, para garantir maiores chances de participar.
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