Como é feito o cálculo de rescisão de estagiário
O estágio é uma modalidade de trabalho que visa proporcionar ao estudante uma experiência prática relacionada à sua área de formação. O estagiário tem direitos e deveres previstos na Lei nº 11.788/2008, que regulamenta o estágio no Brasil.
Um dos direitos do estagiário é receber uma bolsa-auxílio ou outra forma de contraprestação, além do auxílio-transporte e do seguro contra acidentes pessoais. Outro direito é o recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses de estágio ou proporcional ao período estagiado.
Mas o que acontece quando o contrato de estágio termina ou é rescindido por alguma das partes? Nesse caso, o estagiário tem direito a receber as verbas rescisórias correspondentes aos dias trabalhados no mês do desligamento e ao recesso não gozado. O cálculo dessas verbas é simples e pode ser feito da seguinte forma:
Para calcular o valor do recesso não gozado
Basta multiplicar o número de meses completos ou incompletos de estágio por 2,5, que é o resultado da divisão de 30 dias (duração do recesso) por 12 meses (duração do ano). Esse número representa a quantidade de dias de recesso a que o estagiário tem direito. Em seguida, divide-se o valor da bolsa-auxílio mensal pelo número de dias do mês e multiplica-se pelo número de dias de recesso.
Por exemplo, se o estagiário recebe R$ 1.000,00 por mês e estagiou por 5 meses e meio, ele terá direito a 13,75 dias de recesso (2,5 x 5,5). Se o mês do desligamento tiver 31 dias, o valor diário da bolsa será R$ 32,26 (1.000 / 31). Portanto, o valor do recesso será R$ 443,58 (32,26 x 13,75).
Para calcular o valor dos dias trabalhados no mês do desligamento
Basta dividir o valor da bolsa-auxílio mensal pelo número de dias do mês e multiplicar pelo número de dias efetivamente trabalhados. Por exemplo, se o estagiário recebe R$ 1.000,00 por mês e trabalhou 15 dias no mês do desligamento, que tem 31 dias, o valor dos dias trabalhados será R$ 483,87 (1.000 / 31 x 15).
Somando-se os valores do recesso e dos dias trabalhados
Obtém-se o valor total das verbas rescisórias. No exemplo dado, esse valor seria R$ 927,45 (443,58 + 483,87).
É importante ressaltar que o estagiário não tem direito a outras verbas como 13º salário, FGTS ou aviso prévio, salvo se houver previsão expressa no contrato ou na convenção coletiva da categoria. Além disso, o estagiário pode ter descontos em sua bolsa-auxílio em caso de faltas injustificadas ou atrasos.
O calculo rescisão de estagiário é um direito do estudante e um dever da empresa contratante. Por isso, é fundamental que ambas as partes estejam atentas às normas legais e aos prazos para o pagamento das verbas rescisórias. Assim, evita-se problemas judiciais e preserva-se a boa relação entre empresa e estagiário.
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