Estrada de Ferro Campos do Jordão libera embarque de pets em trens
Animais de pequenos porte, desde que acomodados em caixas de transporte, podem acompanhar tutores em viagens
A partir deste mês, os passageiros da Estrada de Ferro Campos do Jordão poderão embarcar nos trens com seus animais de estimação. Para realizar a viagem, os bichinhos devem ter, no máximo, dez quilos e estarem acomodados em caixas de transporte apropriadas para esta finalidade. O pet também poderá viajar em um banco exclusivo, mediante pagamento de tarifa pelo assento.
A novidade adequa o transporte da EFCJ à Lei estadual nº 16.930, de 24 de janeiro de 2019, que permite o transporte de animais domésticos em trens, metrôs, VLT e ônibus intermunicipais no Estado de São Paulo. Os cães-guias, de qualquer porte, continuam liberados para acompanhar pessoas com deficiência visual.
Pet
Conheça as regras para o transporte de animais de pequenos porte na Estrada de Ferro Campos do Jordão:
- É permitido somente o transporte de animais com peso de até 10 kg;
- É obrigatório carregar o pet em uma caixa de transporte feita de material rígido e em boas condições, inclusive de higiene;
- O pet não deve comprometer a segurança e o conforto dos demais ocupantes do veículo em decorrência de agressividade ou condições de saúde;
- Quando solicitado, o tutor deverá apresentar a carteirinha de vacinação, atestando a imunização do pet contra doenças como a raiva;
- O translado do animal deverá ocorrer sem prejudicar a comodidade e segurança dos passageiros e não causar qualquer alteração no funcionamento do trem;
- Não poderão ser transportados animais que, por sua espécie, ferocidade, peçonha ou saúde, cause desconforto ou comprometa a segurança dos passageiros ou do veículo.
- Caso o pet ocupe um assento, o tutor poderá ser cobrado no valor de uma passagem extra pelo trajeto.