Política

Senado aprova projeto para facilitar acesso ao crédito na pandemia

Entenda os impactos da pandemia na economia e saiba como o legislativo tem trabalhado para facilitar a obtenção de crédito durante esse período de instabilidade

A pandemia impactou a vida de muitas pessoas. Milhares perderam sua principal fonte de renda e precisaram se adaptar a uma nova realidade. Neste período, aumentou a busca por processos como financiamento, refinanciamento e outras modalidades de acesso a crédito.

Todos esses movimentos motivaram a aprovação de um projeto de lei visando facilitar a obtenção de crédito na pandemia. Em 08 de junho de 2021, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) n.11/2021.

Os impactos da pandemia na economia

A pandemia de Covid-19 impactou empresas de todos os portes e diferentes setores do mercado, não só no Brasil, mas em todo o mundo. Mesmo após mais de um ano desde o início da pandemia, ainda não é possível mensurar a extensão da crise.

Visando minimizar os efeitos negativos a curto, médio e longo prazo, estão sendo tomadas várias ações proativas, com o objetivo de mitigar perdas. Um desses movimentos é a aprovação do PLV n. 11/2021.

O que é o PLV 11/2021

Em 08 de junho de 2021, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei de Conversão  (PLV) 11/2021, que dispõe algumas diretrizes facilitadoras de acesso ao crédito visando reduzir o impacto dos prejuízos econômicos causados pela pandemia. Em 30 de junho de 2021 a PLV foi transformada na Lei 14.179/2021.

É importante saber que o termo “PLV” é utilizado para se referir a um projeto de lei que surge a partir da aprovação de uma Medida Provisória com emendas do Congresso Nacional.

Se uma Medida Provisória é aprovada sem emendas, ela pode ser convertida diretamente em Lei Ordinária Federal.

No caso da PLV 11/2021, ela é originária da MPV 1.028/2021, que, de acordo com a sua ementa, estabelece “normas para facilitação de acesso a crédito e mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia da covid-19”.

A MP originária foi encaminhada pela Presidência da República ao Congresso Nacional com o objetivo de flexibilizar a aplicação das normas relacionadas a contratações e renegociações de operações de crédito. Com isso, a ideia é facilitar o acesso aos mecanismos de concessão de crédito, tanto no âmbito de bancos públicos quanto nos bancos privados.

Um aspecto que precisa ser levado em consideração é que a PLV 11/2021 não é de adesão obrigatória. Isso significa que as instituições bancárias não estão obrigadas a concederem crédito, permanecendo com autonomia sobre a decisão.

Porém, a lei facilita o acesso ao crédito, afastando a necessidade de cumprimento de algumas exigências legais. Essa vigência é temporária e, a princípio, deve valer até 31 de dezembro de 2021.

Principais pontos do PLV 11/2021

Confira quais são os principais aspectos tratados pela PLV 11/2021:

  • aumento do prazo — de 30 de junho de 2021 para 31 de dezembro de 2021 — para que as instituições financeiras estejam dispensadas de observar exigências legais regularmente adotadas em processos de contratação e renegociação de empréstimos.
  • As instituições permanecem obrigadas a encaminhar trimestralmente à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a relação de novas operações e renegociações envolvendo verbas públicas. Devem ser indicados beneficiários, valores e prazos de contratos.
  • Microempresas, cooperativas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, empresas de pequeno porte e setores mais afetados pela pandemia podem receber tratamento diferenciado na captação de crédito ofertado com recursos públicos, essa regra vale até 31/12/2021.
  • Pessoas aposentadas e pensionistas podem ter acesso facilitado a empréstimos viabilizados com verbas oficiais.
  • Revogação do art. 1.463 do Código Civil, que “impede o penhor de veículos sem seguro contra furto, avaria, perecimento e danos causados a terceiros, no processo de contratação e renegociação de créditos tomados em meio à pandemia de Covid-19”.

Vale destacar que o afastamento da exigência de seguro de veículos penhorados não está atrelado ao prazo de 31/12/21.

Ainda, o texto legal não abarca os empréstimos já disponibilizados com garantia de penhor de veículos e contratualmente ligados às instituições financeiras.

Neste sentido, a Lei 14.179/2021 veio para ajudar a lidar com os reflexos da pandemia na economia e facilitar o acesso da população ao crédito.

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