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Golpes Imobiliários: Conheça os mais comuns e saiba quais documentos podem ser úteis para evitá-los

Quanto mais o tempo passa, mais hábeis ficam os criminosos que aplicam golpes imobiliários.

Afinal de contas, a compra ou venda de um imóvel sempre envolve bastante emoção, seja pela realização de um sonho ou por causa da necessidade de se desfazer do imóvel, por exemplo.

Sabendo disso, os golpistas costumam aproveitar o ensejo e aplicar elaborados golpes que, na maioria das vezes, são negligenciados pelas vítimas.

Entretanto, uma forma de ficar atento aos golpes imobiliários é conhecer os mais comumente aplicados e saber que tipos de documentos são úteis para evitá-los.

Continue lendo este artigo, pois abaixo listamos os principais golpes aplicados em transações imobiliárias da atualidade e os documentos que podem ser úteis para afastar golpistas.

 

Os principais golpes imobiliários da atualidade

Acompanhe a lista abaixo e entenda melhor as principais artimanhas utilizadas na aplicação de golpes imobiliários.

 

Documentação falsa

Nesse tipo de golpe o criminoso se passa pelo proprietário de determinado imóvel, clonando toda a documentação do verdadeiro dono e do imóvel em si.

Geralmente o comprador nem desconfia da verdade e prossegue com a negociação, correndo grande risco de ficar no prejuízo quando o verdadeiro dono descobrir a trama.

 

Documentação suja

No golpe da documentação suja o golpista afirma que está com o nome sujo e que precisa passar a posse do imóvel para outra pessoa que não esteja negativada antes de efetuar a venda.

Contudo, o criminoso não é o proprietário real do imóvel. Com isso, quando o real proprietário descobrir a trama pode acionar a Justiça e a venda será anulada, lesando o comprador.

 

Golpe da portaria

Para aplicar o chamado golpe da portaria, os golpistas rastreiam anúncios de imóveis para aluguel na internet onde os proprietários informam que a chave do imóvel está na portaria do prédio ou condomínio, para quem quiser visitá-lo.

Os criminosos então replicam esse anúncio, mas adicionam uma taxa de cobrança por visitas no imóvel, que na verdade não é cobrada pelo proprietário verdadeiro.

Quando a pessoa interessada paga a taxa, os golpistas, se passando pelo proprietário do imóvel, “autorizam” a visita e excluem o anúncio, sumindo com o dinheiro da pessoa.

 

Localização errada ou inexistente

Os golpes imobiliários envolvendo a venda de imóveis com localização errada ou inexistentes é muito comum em negociações à distância. Esse tipo de golpe é quase totalmente aplicado em torno da venda de terrenos.

O golpista simplesmente anuncia ou vende um terreno em um loteamento que não existe, ou em uma localização errada.

Para evitar esse golpe é indicado jamais fazer compras à distância ou sem a presença de um intermediador. Além disso, a documentação do lote precisa ser apresentada, é claro.

 

Venda do mesmo imóvel para várias pessoas

A venda do mesmo imóvel para várias pessoas é um golpe antigo na praça.

Nele, o golpista apresenta a mesma documentação para várias pessoas, fechando negócio com todas. Quando o comprador paga o sinal para selar o negócio, o criminoso desaparece.

Afinal de contas, nenhum dos compradores consegue a posse real do imóvel sinalizado.

 

Venda sem consentimento do cônjuge

Se um indivíduo for casado e vender um imóvel sem o consentimento do cônjuge, poderá estar aplicando um golpe mesmo que não se dê conta disso.

Segundo a legislação brasileira, os bens que uma pessoa casada possui são de propriedade compartilhada entre ele e o cônjuge. Com isso, para se desfazer de algum desses bens é necessário o consentimento de ambas as partes.

Assim, se o cônjuge não concordar com a venda do imóvel pode requerer na justiça a anulação da venda, o que gerará um transtorno imenso para o comprador.

 

Viagem do proprietário

Esse tipo de golpe imobiliário é bem semelhante ao golpe da portaria. Aqui, o golpista se passa por um corretor de imóveis que quer alugar uma casa ou apartamento em nome de um cliente que está “viajando”.

O criminoso indica um imóvel aleatório que realmente está vazio e anunciado por outra pessoa, com as chaves disponíveis em uma portaria ou guarita de condomínio.

O golpista então pede um sinal do aluguel e orienta a vítima a conhecer o imóvel falsamente anunciado. Quando a pessoa paga o sinal ou até mesmo o primeiro aluguel, o “corretor” desaparece sem deixar rastros.

 

Que documentos podem impedir golpes na hora de negociar um imóvel?

Como vimos acima, com exceção do golpe da portaria e do golpe da viagem do proprietário, todos os principais golpes imobiliários são aplicados com base na ausência da documentação necessária.

Portanto, para reforçar a importância dos documentos em uma negociação de imóveis, listamos abaixo o que cada parte envolvida na negociação deve apresentar.

 

Documentos do comprador

O comprador deve apresentar basicamente documentos de identificação e que comprovem que ele está quite com os órgãos de Justiça.

Além disso, a pessoa deve garantir o pagamento do bem por meio de alguns comprovantes específicos.

 

Documentos do vendedor

Já para o vendedor, a lista de documentos comprobatórios é um pouco mais extensa. Os principais, são:

  • Documentos pessoais (CPF, RG e outros);
  • Certidões pessoais (nascimento, casamento e outras);
  • Certidões de regularidade fiscal (municipal, estadual e federal);
  • Certidão de óbito do cônjuge (se o proprietário for viúvo) ou contrato de Pacto Nupcial, se houver;
  • Certidão de protesto (para confirmar que o imóvel não foi incluído em protestos por dívidas ativas);
  • Certidões de quitação com órgãos jurídicos (Justiça do Trabalho, Justiça Criminal, Justiça Federal e dos Distribuidores Cíveis);
  • Documentos pessoais do diretor, sócio ou procurador da empresa e o número do CNPJ (se o vendedor for pessoa jurídica);
  • Certidões negativas do INSS, da Sefaz e de ações na Justiça do Trabalho Federal (se o vendedor for pessoa jurídica);
  • Entre outros documentos, principalmente referentes a vendedores pessoa jurídica.

 

Documentação do imóvel

Os principais documentos que o imóvel precisa ter são os:

  • Matrícula e escritura pública;
  • Certidão de ônus reais;
  • Certidão de inteiro teor do imóvel (solicitada como complemento de outras certidões);
  • Entre outros documentos, principalmente se a compra ou venda for feita por meio de financiamento.

Não subestime os golpistas imobiliários

Para afastar definitivamente os golpes imobiliários, jamais subestime a inventividade dos golpistas.

Esteja atento a todos os sinais apresentados e nunca, em hipótese alguma, abra mão da presença de um corretor de imóveis na negociação, seja ela compra, venda ou aluguel de imóveis.

Esse profissional está apto a analisar a transação e identificar o que tem que ser feito com base nas peculiaridades de cada caso.

Para evitar cair em golpes envolvendo corretores falsos, consulte o CRECI da pessoa que está te atendendo.

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