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Saiba como a taxa de condomínio é definida

A taxa de condomínio é um dos fatores mais importante para o bom funcionamento, comodidade e garantia de serviços essenciais para moradores de residências e apartamentos em São Paulo e outras localidades.

A procura por imóveis em condomínio vem aumentando, especialmente pelos inúmeros benefícios garantidos pelos condomínios, como a segurança, lazer e comodidade. No entanto, muitas pessoas ainda não sabem como a taxa do condomínio é definida.

Pensando nisso, selecionamos tudo o que você precisa saber sobre a cobrança da taxa de condomínio em apartamentos à venda em São Paulo. Continue lendo e saiba mais!

O que é a taxa de condomínio?

A taxa de condomínio, também conhecida como cota condominial, é a divisão proporcional de despesas do condomínio, ou seja, um valor cobrado mensalmente pela administração para custear as despesas de edificações, como, por exemplo, um apartamento studio no Centro de São Paulo.

O pagamento dessa taxa é obrigatório e é resguardado pelo Art. 1.336 do Código Civil. A taxa não prevê nenhum lucro para o condomínio, mas sim o rateamento das despesas.

O que está incluso na taxa em apartamentos em São Paulo

Ao fazer o pagamento da taxa de condomínio de apartamento no Centro de São Paulo e em qualquer localidade do Brasil, e realizado o rateamento dos seguintes gastos do condomínio:

  • Contas de água e energia elétrica do empreendimento;
  • Manutenção e conservação de diversos aparelhos;
  • Compra de diversos materiais para o condomínio;
  • Pagamento de obras e manutenções no condomínio;
  • Pagamento de funcionários contratados.

Além de muitas outras despesas ordinárias e extraordinárias do local!

Como é feito o cálculo?

A taxa de condomínio de apartamentos prontos para morar em São Paulo e outras localidades é, de modo geral, a soma de todas as despesas citadas anteriormente e rateada entre os condôminos.

Ela pode ser cobrada com base em uma taxa fixa:

  • Soma de todas as despesas do condomínio;
  • Projeção do valor para 12 meses, ou seja, a quantia que será gasta durante todo o ano;
  • É adicionado um índice de inflação, considerando que os preços podem aumentar;
  • Despesas extras podem ou não ser adicionadas ao valor final;
  • Divisão do montante final pelo total de apartamentos prontos para morar ou casas;
  • Em seguida, o valor individual é enviado para aprovação da assembleia.

Outra forma de calcular o valor é fazer a definição da fração ideal, cálculo que define o valor exato da taxa de acordo com a proporção e tamanho da unidade, pois se entende que, quanto maior o imóvei, maiores serão os gastos.

É papel do síndico identificar qual é a melhor forma de cobrar a taxa de condomínio!

Imagem de StockSnap por Pixabay 

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