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Multas leves e médias podem ser convertidas em advertência

Para condutores sem reincidência, a conversão é feita automaticamente, sem a necessidade de acionar o órgão de trânsito

De acordo com a lei 14.071/2020, em vigor desde abril, que alterou diversos artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), motoristas podem ter multas convertidas automaticamente em advertência. Isso acontece apenas nos casos de infrações leves e médias, desde que o condutor não seja reincidente dentro do período de 12 meses.

Sendo assim, o motorista não terá que pagar o valor da infração, nem terá os pontos das penalidades somados à habilitação. Antes da lei entrar em vigor, ficava a critério do agente de trânsito qual tipo de penalidade seria imposta. Agora, o art. 267 do CTB estabelece a obrigatoriedade da conversão de infrações leves e médias em advertência por escrito, sem a necessidade de acionar o órgão competente.

Em caso de reincidência, o valor da multa será cobrado e os pontos serão adicionados normalmente à habilitação. De acordo com o Ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, a nova lei tem o objetivo de “privilegiar bons condutores e penalizar os maus motoristas”.

As multas de natureza média custam R$ 130,16 e somam 4 pontos na habilitação, as mais comuns são: ultrapassar em até 20% o limite de velocidade da via, estacionar na contramão e conduzir o veículo utilizando calçado inapropriado. Já as infrações de natureza leve custam R$ 88,38 e adicionam 3 pontos à CNH, as mais frequentes são: parar na calçada ou estacionar no local de acostamento.

Ainda com o objetivo de beneficiar bons motoristas, a nova lei estabelece o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Desse modo, proprietários de veículos podem se cadastrar para concessão de benefícios tributários e tarifários, como desconto no IPVA. O benefício só será concedido àqueles que não cometerem infrações de trânsito no prazo de um ano.

Por: Julia Veroneze

Imagem de S. Hermann & F. Richter por Pixabay 

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