Cidadania

Anywhere office: conheça as leis que regem esta modalidade de trabalho

Estilo que se intensificou na pandemia exige atenção às mudanças e leis disponíveis

O trabalho remoto é uma tendência do mercado que vem se desenhando há algum tempo  e se intensificou após a pandemia do coronavírus. Diversas empresas adotaram essa modalidade e tiveram de se adaptar a essa nova realidade. Hoje, o home office se tornou o item de maior desejo dos empregados, e muitos estão optando por esse estilo no mercado de trabalho.

Muitas pessoas aproveitaram a forma eficiente dessa tecnologia disponível e tiraram proveito do que essa modalidade de trabalho tem de bom: mais tempo com a família, para se exercitar ou para aprender a cozinhar, diminuição de gastos com alimentação em restaurantes e vestimentas e, por fim, e talvez mais importante, flexibilidade de horário e local para trabalhar. A flexibilidade do trabalho remoto permite que funcionários de uma empresa em São Paulo, por exemplo, possam comprar passagens para Natal e curtir o Nordeste enquanto trabalham. 

Todas essas possibilidades foram trazidas com esse estilo de trabalho – dentre elas, o termo anywhere office, que significa, em tradução livre, “escritório em qualquer lugar”. A ideia é de que aqueles que precisam apenas de computador e internet para trabalhar possam fazer isso de qualquer lugar, inclusive abrindo espaço para mudanças de país. Algumas nações já oferecem vistos para trabalhadores remotos e autônomos.

Apesar desse estilo ser motivo de desejo de muitos empregados, é preciso estar atento a todas as leis disponíveis. O home office segue algumas normas das leis do teletrabalho, ou seja, é previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Enquanto o teletrabalho, que consiste na prestação de serviços fora do local de trabalho, é previsto na CLT, o home office, que nada mais é do que o trabalho de casa apenas em ocasiões pontuais, não é mencionado na lei.

Devido a essa falta, o contrato de trabalho home office, ou anywhere office, segue as normas celetistas do teletrabalho. Sendo assim, por não ter restrições na CLT com relação à mudança de país, o funcionário que quiser sair do Brasil, mas seguir trabalhando no mesmo local, poderá fazê-lo tranquilamente. 

Apesar de muito vantajoso, há algumas atenções, pois o contrato de trabalho estará vigente às leis brasileiras por ser CLT, e, neste caso, as questões fiscais são outros pontos que exigem cuidado. Ao comunicar a Receita Federal sobre a mudança de país, brasileiros deixam de ser tributados como residentes. Porém, ao manter o vínculo a uma empresa brasileira, seu salário continuará sendo tributado na fonte.

Foto:istock

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