Economia

Aniversário da Reforma da Previdência: o que mudou de um ano para cá?

Após um ano em vigor, a Reforma da Previdência ainda gera preocupação com a aposentadoria e reforça discussão sobre a importância da previdência privada. Confira as principais mudanças e como garantir o seu futuro com tranquilidade

Desde 13 de novembro de 2019, quando foi promulgada pelo Congresso Nacional, a Reforma da Previdência trouxe diversas alterações ao nosso sistema previdenciário. E gerou uma grande preocupação com a aposentadoria, colocando em xeque esse direito dos aposentados e provocando mudanças na forma de poupar.

Assim, inevitavelmente, o conflito sobre as novas regras da aposentadoria abriu grandes discussões sobre a necessidade e a importância de investir em uma previdência privada para garantir uma sustentabilidade financeira depois que nos aposentarmos.

Isso porque a reforma impôs a alteração nas idades mínimas para aposentadoria, maior tempo de contribuição e regras de transição para quem já contribui, entre outras modificações que dificultam para as pessoas conseguirem uma aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Mas, você sabe o que de fato mudou de um ano pra cá? Ainda não? Então, confira esse artigo que preparamos para você e planeje a sua aposentadoria com calma!

Estabelecidos nova idade mínima e tempo de contribuição

Entre as principais mudanças causadas pela Reforma da Previdência, encontra-se a mudança na idade mínima e tempo de contribuição para se aposentar. Assim, no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ficou estabelecido:

  • mulheres: idade mínima de 62 anos e 15 anos de contribuição;
  • homens: 65 anos e ao menos 20 anos de contribuição.

Entretanto, permanece o tempo mínimo de 15 anos de contribuição para os homens  registrados na RGPS antes da Reforma entrar em vigor.

A regra é diferente para servidores públicos federais, que fazem a contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União:

  • 65 anos como idade mínima para homens e 62 para mulheres;
  • ao menos 25 anos de contribuição;
  • 10 anos de serviço público;
  • 5 anos no cargo no qual pedirá a aposentadoria.

Mudança no cálculo do benefício e alíquotas

Antes da Reforma, o valor do benefício dado era de 80% das contribuições mais altas feitas durante o tempo de contribuição. Agora a maneira de fazer esse cálculo é diferente.

O valor que o aposentado tem direito a receber corresponde a 60% da média obtida com a soma de todas as contribuições realizadas desde o mês de julho de 1994. Sendo que, a cada ano que o trabalhador contribui mais, após o mínimo estabelecido, são somados dois pontos percentuais aos 60%.

Dessa forma, para conseguir o valor correspondente a 100% da média, é preciso fazer a contribuição por 40 anos, no caso dos homens, e 35 anos, no caso das mulheres.

Vale observar que o valor da aposentadoria não pode ser menor que um salário mínimo e nem ser superior ao teto do RGPS (atualmente R$ 5.839,45 mensal).

Em relação às alíquotas, os valores passaram a ser progressivos, aumentando de acordo com a faixa salarial. Dessa forma, quem ganha mais, tem um valor de alíquota mais alto.

Uma informação importante aqui é que agora as alíquotas incidem sobre cada faixa de remuneração, de maneira parecida com o cálculo do Imposto de Renda.

Redução no valor da pensão por morte

A Reforma da Previdência mudou também as regras para quem tem o direito de receber pensão por morte. O novo valor representa 50% do valor da aposentadoria, mais 10% a mais por cada dependente.

Dessa forma, em caso de um dependente apenas, ele recebe 60% do valor da aposentadoria do falecido. Em caso de dois, 70% do valor e assim sucessivamente até 5 ou mais dependentes que recebem 100% do valor da aposentadoria.

A exceção é para dependentes com deficiência grave ou inválidos  e cônjuges de agentes penitenciários e policiais que faleceram durante o expediente. Nesses casos, o pagamento da pensão por morte é de 100%.

Acúmulo de benefício e limites

Casos que se enquadram na possibilidade de acumular benefícios, será pago 100% do benefício de maior valor a que o trabalhador tem direito e mais um percentual da soma dos outros benefícios, variando de acordo com o benefício.

Regras que não mudaram com a Reforma da Previdência

Apesar de a Reforma da Previdência ter gerado diversas modificações na antiga lei, alguns aspectos não mudaram. São eles:

Aposentadoria Rural

As propostas de aumentar a idade mínima e alterar o tempo de contribuição não foram aprovadas nem pela Câmara e nem pelo Senado.

Amparo assistencial / LOAS / BPC

Houve uma tentativa de modificar o Benefício de Prestação Continuada, que possui vários nomes como LOAS, BPC ou amparo assistencial. Mas o benefício não foi alterado pela Reforma e segue com as mesmas definições:

  • Garantido aos idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência;
  • Necessário comprovar baixa renda;
  • Valor fixo de um salário mínimo;
  • Sem décimo terceiro.

A melhor aposentadoria após a reforma

Existem, pelo menos, nove possibilidades para se enquadrar e requerer aposentadoria que todo trabalhador deve levar em consideração e analisar antes de dar entrada na aposentadoria. Veja:

  • Nova aposentadoria por tempo de contribuição e idade;
  • Regra de transição somente da idade;
  • Regra de transição do pedágio 50%;
  • Regra de transição do pedágio 100%;
  • Regra de transição dos pontos progressivos;
  • Regra de transição da idade com tempo de contribuição;
  • Por tempo de contribuição pelo direito adquirido;
  • Por pontos pelo direito adquirido;
  • Por idade pelo direito adquirido.

Para alguns trabalhadores, a regra de transição pode até ser mais vantajosa que as antigas regras de aposentadoria.

Por isso, é fundamental avaliar cuidadosamente qual é a melhor opção no seu caso e fazer todos os cálculos antes de requerer a aposentadoria.

Ao analisar essas possibilidades, você pode, inclusive, perceber que agora não é a melhor hora para se aposentar. E adiar um pouco esse plano pode garantir uma melhor aposentadoria.

Então, não seja precipitado, verifique essas informações, avalie a situação para fazer uma escolha segura!

Instagram